Empreitada de repavimentação e de rede de drenagem de águas residuais na EM 570, Fridão
INFORMAÇÃO:
1. A partir de 26 de Março iniciar-se-ão os trabalhos de demolição dos pavimentos velhos e aplicação de novo pavimento até à 1ª camada de tapete, ficando para mais tarde a aplicação da 2ª camada final, face aos trabalhos acessórios que entretanto terão de se executar.
2. Estes trabalhos de repavimentação ocuparão toda a largura da via (largura média de 5m) e estender-se-ão pelos 2,6km de extensão da via objeto de intervenção. prevê-se que tenham uma duração de 7 semanas vindo, assim, a terminar a 11 de maio próximo.
3. Contudo, para que se possam realizar os trabalhos em falta de repavimentação em cumprimento das necessárias condições de segurança, a adjudicatária apresenta um plano ajustado temporário para condicionamento, corte e desvio de trânsito no troça da via, para vigorar apenas no referido período de intervenção compreendido entre 26 de março e 11 de maio próximo.
4. Tendo em conta que esta via assume características de via de acesso local a moradores e comerciantes que dispõem de prédios à sua margem e, ao mesmo tempo, via de atravessamento para os utilizadores que pretendam aceder à freguesia limítrofe de Rebordelo, o plano apresentado prevê, resumidamente, as seguintes ações:
a) Corte de trânsito a veículos pesados de atravessamento (de e para Rebordelo) com desvio alternativo na zona Sul – junto à ponte do Borralheiro – e Norte – junto ao loteamento Chão da Arrecada – através de corredor viário para o efeito sinalizado definido por Vieiros/Ponte da Guiné/Ôlo/Vila Chã numa extensão de 22km;
b) Trânsito permitido a moradores, comerciantes e utentes da malha urbana atravessada pela via objeto de intervenção, mas condicionada e/ou cortada e desviado nas frentes de obra que deverão ser perfeitamente individualizadas, delimitadas e sinalizadas, com desvio pontual por vias secundárias devidamente sinalizadas para o efeito, que se revelem capazes e que se cruzem com a via em obra, retomando, depois, a via principal no entroncamento imediatamente seguinte;
c) Trânsito permitido a autocarros nos horários tabelados;
d)Trânsito permitido a veículos de socorro, emergência e demais autoridades.